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O deputado federal Silvícola da Mata, representante do Estado do Amazonas, afirmou, no plenário da Câmara dos Deputados, que o monitoramento do território amazônico, notadamente da parte da Amazônia que se situa no território do Estado do Amazonas, está a demandar investimento público, de caráter urgente, em tecnologia, em razão do relevante interesse nacional em minimizar e até solucionar, o mais rápido possível, os problemas lá existentes, relativamente às invasões das terras indígenas, à realização do garimpo clandestino e ao tráfico de drogas na região, que, embora sejam problemas graves, não configuram caso de calamidade pública.
Em razão disso e considerando a limitação de recursos para a realização desse Investimento, esse deputado pode propor, com fundamento legal previsto na Constituição Federal,
que a União, mediante lei ordinária federal, institua empréstimo compulsório para atender a essa necessidade específica, observado o princípio da anterioridade nonagesimal, mas dispensada a observância do principio da anterioridade de exercicio.
que a União, mediante lei complementar federal, institua imposto extraordinário para atender a essa necessidade específica, observado o princípio da anterioridade de exercício, mas dispensada a observância do princípio da anterioridade nonagesimal.
que a União, mediante lei ordinária federal, institua imposto extraordinário para atender a essa necessidade específica, observado apenas o princípio da anterioridade de exercício, mas dispensada a observância do principio da anterioridade nonagesimal.
que a União, mediante lei complementar federal, institua empréstimo compulsório para atender a essa necessidade específica, observados os principios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.
que o Estado do Amazonas institua, mediante lei delegada estadual, empréstimo compulsório junto ao Tesouro Nacional, para atender a essa necessidade específica, observado, apenas, o princípio da anterioridade de exercício.


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