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No modelo de planejamento governamental definido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o plano plurianual constitui o instrumento de médio prazo que orienta a ação estatal. À luz do texto constitucional, o plano plurianual vincula-se diretamente:
à fixação anual da despesa e à estimativa da receita.
às despesas de capital e aos programas de duração continuada.
às metas fiscais e aos riscos fiscais do exercício financeiro.
à autorização para abertura de créditos extraordinários.