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No regime constitucional das funções essenciais à Justiça, o Ministério Público e a Advocacia Pública possuem naturezas institucionais distintas e competências estabelecidas diretamente pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Considerando essas atribuições constitucionais, é correto afirmar que:
o Ministério Público exerce a representação judicial dos entes federativos na ausência de órgão próprio de advocacia pública.
a Advocacia Pública é responsável pela representação judicial e extrajudicial dos entes federativos, nos limites definidos constitucionalmente.
a Advocacia Pública detém atribuição constitucional para a propositura exclusiva da ação penal pública.
o Ministério Público exerce função consultiva e de assessoramento jurídico obrigatório da administração pública.