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No processo legislativo constitucional brasileiro, a atuação das Casas do Congresso Nacional obedece a competências próprias e assimétricas, especialmente no que se refere ao controle político e à fiscalização dos atos do Poder Executivo. À luz da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Senado Federal:
autorizar atos que permitam a exploração de serviços públicos pela iniciativa privada.
sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
aprovar previamente a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
apreciar veto presidencial oposto a projeto de lei ordinária.


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