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A Emenda Constitucional 103, sancionada em 2019 trouxe mudanças consideráveis à legislação para o servidor público. Foi modificação trazida por esta Emenda:
A definição do rol de doenças especificadas em Lei para fim de isenção do imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão.
A restrição da integralidade na aposentadoria por incapacidade permanente para os casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
A limitação do tempo de licença para tratamento de saúde a vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
A criação do instituto da readaptação funcional em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.