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O Partido Político X tinha apenas um representante no Congresso Nacional, o Senador Jos...

O Partido Político X tinha apenas um representante no Congresso Nacional, o Senador José da Silva, e propôs, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Federal n° ZZZZ/2025. Após a distribuição da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Político X, o Senador José da Silva foi cassado em razão de quebra do decoro parlamentar, tendo assumido o cargo seu suplente, do Partido Político Y.


Tendo em vista o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, pode-se corretamente afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Político X


A

poderá ser julgada no mérito, tendo em vista que a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura, bem como em razão da objetividade e indisponibilidade da ação.


B

poderá, a critério do relator, ser suspensa, para que um outro partido político possa ratificar os termos da ação, tendo em vista a ilegitimidade ativa superveniente do Partido Político X.


C

deverá ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, em razão da ilegitimidade ativa superveniente do Partido Político X.


D

deverá ser considerada prejudicada, em razão da ilegitimidade ativa superveniente do Partido Político X.


E

poderá, a critério do relator, em razão da objetividade e indisponibilidade da ação, ser julgada no mérito, apesar da legitimidade ativa ser aferida no momento do julgamento da ação.