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O Partido Político X tinha apenas um representante no Congresso Nacional, o Senador José da Silva, e propôs, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Federal n° ZZZZ/2025. Após a distribuição da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Político X, o Senador José da Silva foi cassado em razão de quebra do decoro parlamentar, tendo assumido o cargo seu suplente, do Partido Político Y.
Tendo em vista o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, pode-se corretamente afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Político X
poderá ser julgada no mérito, tendo em vista que a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura, bem como em razão da objetividade e indisponibilidade da ação.
poderá, a critério do relator, ser suspensa, para que um outro partido político possa ratificar os termos da ação, tendo em vista a ilegitimidade ativa superveniente do Partido Político X.
deverá ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, em razão da ilegitimidade ativa superveniente do Partido Político X.
deverá ser considerada prejudicada, em razão da ilegitimidade ativa superveniente do Partido Político X.
poderá, a critério do relator, em razão da objetividade e indisponibilidade da ação, ser julgada no mérito, apesar da legitimidade ativa ser aferida no momento do julgamento da ação.