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O Estado da federação X criou, por meio de decreto do Governador do Estado, uma área especialmente protegida, em razão das suas qualidades ambientais. Após o término do mandado, outro Governador foi eleito e editou novo decreto, revogando o que criou a área especialmente protegida, reduzindo-a em 50% da anteriormente prevista.
Tendo em vista a disciplina constitucional acerca da proteção ao meio ambiente, pode-se corretamente afirmar que
a supressão foi regular, tendo em vista o princípio do paralelismo das formas, pois se a área foi criada por decreto, poderia ser revogada por decreto posterior.
a Constituição Federal somente permite a supressão de áreas especialmente protegidas por meio de lei.
a criação de área especialmente protegida por suas qualidades ambientais somente poderia ter sido feita por lei, razão pela qual o decreto que a criou era nulo.
a redução proposta tem vedação constitucional expressa, não podendo ser realizada nem mesmo por lei.
o decreto que resultou na redução da área especialmente protegida deveria ter sido precedido de audiências públicas e de estudos de impactos ambientais.