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A norma constitucional referente à definição sobre a possibilidade de reeleição dos membros da mesa diretora da casa legislativa não é de reprodução obrigatória, cabendo aos estados e ao Distrito Federal disciplinar a matéria no exercício de sua autonomia político-administrativa, vedada, contudo, mais de uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo na mesma legislatura ou na subsequente.
Certo
Errado


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