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Aos juízes togados é proibido constitucionalmente dedicar‑se à atividade político‑partidária, receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo e, na forma definida em lei, receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
Certo
Errado


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