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De acordo com a Constituição Federal de 1988, no sistema de repartição de competências, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência é competência
privativa da União e excepcional para os estados e o Distrito Federal.
exclusiva dos estados e residual para os municípios e o Distrito Federal.
concorrente entre municípios, estados e Distrito Federal.
comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios.


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