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Ao redigir o PPP da escola, a equipe gestora decide explicitar a finalidade constitucional da educação para orientar metas e ações pedagógicas. Conforme a CF/88 (Art. 205), a educação tem por finalidade:
Priorizar exclusivamente a formação técnica para o trabalho.
Promover o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho.
Garantir apenas a transmissão de conteúdos acadêmicos.
Formar indivíduos para a obediência irrestrita às normas sociais.
Restringir o acesso ao ensino superior.


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