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O jornal “O Globo” de 10 de dezembro de 2004 noticiou que, na véspera, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contra a criação do Conselho Nacional de Justiça, por ser composto de integrantes de fora do Judiciário. A reação dos magistrados teria decorrido do ferimento do princípio constitucional da:
não-intervenção.
cidadania.
independência dos poderes.
livre manifestação do pensamento.
liberdade do exercício de qualquer trabalho ou profissão.