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São mecanismos que concretizam, na prática do Supremo Tribunal Federal, a teoria da “Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição”, de Peter Haberle,
o Instituto da repercussão geral no recurso extraordinário e o julgamento de recursos especiais repetitivos.
o efeito vinculante das decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e a autoridade da coisa julgada.
a realização de audiências públicas e a intervenção do amicus curiae (amigo da corte) nos processos de controle de constitucionalidade.
o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade e o princípio da reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade.
a impetração de habeas corpus para a tutela da liberdade de locomoção e de mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo.


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