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Determinado legitimado ajuizou ação civil pública em face do Município Alfa e de Beta, escola confessional assim definida em lei, sem fins lucrativos e vinculada a determinada religião largamente professada no território brasileiro. Foi argumentado, na petição inicial, que o Município Alfa direcionava recursos públicos a Beta, visando a estimular a iniciação científica nas áreas indicadas no respectivo ajuste, o que seria ilícito.
Após a devida instrução do feito, o juízo competente observou corretamente que o ajuste celebrado entre o Município Alfa e Beta:
afronta o princípio da laicidade do Estado;
é lícito, caso Beta mantenha curso de nível superior, ao qual esteja vinculada a atividade de iniciação;
somente estaria em harmonia com a ordem constitucional se decorresse da falta de vagas na rede pública do Município Alfa, destinando-se a remediar esse quadro;
somente estaria em harmonia com a ordem constitucional se fosse destinado à concessão de bolsas de estudo, aos hipossuficientes, para o ensino fundamental e o ensino médio;
é lícito caso Beta cumpra os requisitos estabelecidos na ordem constitucional em relação à aplicação dos excedentes financeiros e à destinação do seu patrimônio no caso de encerramento das atividades.


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