

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Município Alfa editou lei prevendo a concessão de uma vantagem pecuniária mensal de natureza remuneratória aos seus servidores públicos efetivos. O diploma legal, contudo, não fixou o valor do benefício, limitando-se a autorizar que o chefe do Poder Executivo e a Mesa Diretora da Câmara Municipal definissem, por ato posterior, o montante e a atualização periódica da vantagem, conforme critérios de conveniência administrativa.
Com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a delegação é constitucional, pois está inserida no poder discricionário da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do chefe do Poder Executivo;
a inconstitucionalidade está restrita à participação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo válida a delegação ao chefe do Poder Executivo;
a lei é constitucional, pois a fixação do valor da vantagem pode ser validamente delegada a atos infralegais, desde que respeitados os limites orçamentários;
a lei é inconstitucional, por violar o princípio da reserva absoluta de lei, ao permitir a definição do valor e da atualização da vantagem por ato infralegal;
a norma é constitucional, uma vez que a criação do benefício é destinada à retribuição pecuniária de natureza remuneratória e visa a evitar o enriquecimento sem causa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.