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Segundo Karl Loewenstein, a constituição normativa é aquela que

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Segundo Karl Loewenstein, a constituição normativa é aquela que


A

não é efetiva e permanece como promessa político-jurídica.


B

é um instrumento de dominação do grupo no poder, com aparência constitucional.


C

produz os efeitos previstos e transforma a realidade.


D

depende exclusivamente de regulamentação futura para ter validade.


E

só é efetiva quando aprovada por referendo popular.