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A Constituição Federal assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da f...

A Constituição Federal assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Neste sentido, sobre o direito ao esquecimento, entende o STF que


A

é compatível com a Constituição, em regra, a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.


B

é compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de proibir depois de 5 (cinco) anos a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.


C

é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.


D

é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, salvo se o transcurso de tempo for superior a 10 (dez) anos para poder proibir a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.


E

é compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de proibir depois de 10 (dez) anos a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.