

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Neste sentido, sobre o direito ao esquecimento, entende o STF que
é compatível com a Constituição, em regra, a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
é compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de proibir depois de 5 (cinco) anos a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, salvo se o transcurso de tempo for superior a 10 (dez) anos para poder proibir a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
é compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de proibir depois de 10 (dez) anos a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.