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A Constituição Federal define, no art. 103, os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). À luz do texto constitucional, é legitimado(a) para propor ADI e ADC
o Conselho Nacional de Justiça.
a Mesa da Câmara Municipal.
o Governador do Distrito Federal.
o Ministério Público Estadual, por meio do Procurador Geral de Justiça.
partido político, ainda que sem representação no Congresso Nacional.