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O artigo 136 da Constituição da República de 1988 disciplina o Estado de Defesa. Nos termos do artigo 136, é cabível o Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza. No tocante ao tema Estado de Defesa, assinale a alternativa correta.
Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Durante o Estado de Defesa é cabível a decretação da incomunicabilidade do preso.
A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de dez dias.
O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de quinze dias, contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o Estado de Defesa.