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A Constituição da República Federativa do Brasil, apelidada de "Constituição Cidadã", foi promulgada Em 5 de outubro de 1988. Em relação à sua classificação, pode-se afirmar que ela é:
flexível, por possibilitar a alteração regular do seu conteúdo; é sintética, por ser concisa e compacta; é eclética, por combinar ideologias sociais e liberais; e é semântica, uma vez que é juridicamente válida
rígida, por exigir quorum qualificado para sua alteração; é sintética, por ser concisa e compacta; é ortodoxa, pois se fundamenta em ideologia única; e é normativa, já que busca regular a organização do Estado
rígida, por exigir quorum qualificado para sua alteração; é analítica, por ser extensa e detalhada; é eclética, por combinar ideologias sociais e liberais; e é normativa, já que busca regular a organização do Estado
rígida ou flexível, uma vez que pode estar calcada em seu texto originário ou nas alterações permitidas por regras de direitos humanos; é sintética, por ser extensa e detalhada; é eclética, por combinar ideologias sociais e liberais; e é semântica, já que busca regular a organização do Estado


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