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Com a aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo que criou o IVA dual contemplando IBS e CBS, os Estados que possuíam, em 30 de abril de 2023, fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativos ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal,
poderão instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto.
não poderão instituir contribuições semelhantes.
precisarão indicar ao Comitê Gestor a necessidade de recomposição de receita.
poderão instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, desde que tenham previsto em Decreto a necessidade de criação normativa específica.
para instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, precisarão de autorização do Comitê Gestor.


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