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No novo regime tributário de IVA dual – IBS e CBS, há a previsão de mais de um regime de tratamento tributário para o consumo de produtos e serviços. Sobre esses regimes é correto afirmar o seguinte:
coexistirão dois tipos de regime – o diferenciado e o específico, sendo o regime diferenciado o único previsto nos art. 156-A §5º, I "c" e 149-B, III da Constituição Federal e 92-B, "caput" do ADCT, conforme EC nº 132/2023.
o regime específico é o que inclui o art. 9º. E §§1º e 3º. e 12 da EC nº 132 – 100% de redução de alíquota para produtos hortifruti e ovos, serviços prestados por Instituições Científicas sem fins lucrativos e reduções de 60% e 30%.
no chamado regime favorecido, estarão combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde.
regimes favorecidos estão previstos no art. 9º §§1º 3º e 12 da EC nº 132 – 100% de redução de alíquota para produtos hortifruti e ovos, serviços prestados por Instituições Científicas sem fins lucrativos e reduções de 60% e 30%.
coexistirão regimes favorecidos, específicos e diferenciados que estão previstos genericamente nos arts. 156-A §5º, I "c" e 149-B, III da Constituição Federal na redação da EC nº 132/2023.


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