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Em relação ao princípio da proporcionalidade no estudo dos direitos fundamentais, concebe-se, como seu aspecto relevante:
a concepção de que este princípio tem sua aplicação indicada para as relações que envolvam direitos fundamentais de defesa de particular perante o Estado e, portanto, não deve ser utilizado para casos de litígios entre particulares, relação na qual não ocorre a imperatividade estatal.
que o subprincípio da necessidade se configura atendido em um caso concreto quando uma norma jurídica assegura um direito fundamental, independentemente de considerar outro direito fundamental, este menos importante.
que as expressões “adequação”, “necessidade” e “proporcionalidade em sentido estrito” indicam subprincípios utilizados na aplicação do princípio.
o dever de ser trabalhado pelo(a) intérprete em situações de alegado excesso por parte do Estado contra os direitos do cidadão; porém, nos casos de proteção insuficiente, é inviável a aplicação do princípio, pois não há possibilidade de exercer adequadamente o juízo de ponderação.
a possibilidade de o princípio resolver problemas de colisão entre direitos fundamentais, por meio da decisão de validade de um direito e da não validade do outro.


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