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Nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, a Lei Orçamentária Anual (LOA) está submetida a limitações quanto ao seu conteúdo, admitindo-se exceções expressamente previstas. Nesse contexto, a LOA
conterá todas as receitas e despesas da Administração Pública Federal, sendo admitida a inclusão de matérias acessórias necessárias à execução do orçamento.
disporá diretamente sobre as alterações na legislação tributária.
admitirá exceções criadas por legislação infraconstitucional, ainda que relacionadas à execução orçamentária.
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
poderá conter dispositivos necessários à adequada execução das despesas públicas, ainda que não se refiram diretamente à previsão da receita ou à fixação da despesa.


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