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À luz do art. 165, § 2º, da Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentá...

À luz do art. 165, § 2º, da Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ocupa posição intermediária no processo orçamentário federal, servindo de elo entre o planejamento governamental e a lei orçamentária anual. Considerando esse papel constitucional, a LDO


A

estabelece, entre outros aspectos, as diretrizes da política fiscal e as respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, além de orientar a elaboração da lei orçamentária anual.


B

fixa as dotações orçamentárias e autoriza diretamente a execução das despesas públicas previstas para o exercício financeiro.


C

disciplina a política monetária e cambial do Estado, com vistas ao controle inflacionário e à estabilidade do sistema financeiro nacional.


D

dispõe sobre a criação, a majoração e a concessão de isenções relativas aos tributos federais, observadas as prioridades da Administração Pública Federal.


E

limita diretamente a realização das despesas públicas com o objetivo de assegurar o equilíbrio fiscal ao longo do exercício financeiro.