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De acordo com a Constituição Federal de 1988, as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica são de iniciativa
de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República. sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá início no Senado Federal somente se for de iniciativa do Senado Federal.
privativa do Presidente da República, sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá início no Senado Federal.
privativa do Presidente da República, sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá início na Câmara dos Deputados.
do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República, sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá inicio sempre no Senado Federal.
de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República, sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá início sempre na Câmara dos Deputados.