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É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os partidos políticos
devem ter caráter nacional, sendo proibido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro, mas podendo receber esses recursos financeiros de entidade subordinada a governo estrangeiro, devendo prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
devem aplicar no mínimo 30% dos recursos do fundo partidário na criação de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários, sendo que o tempo de propaganda gratuita no rádio a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverá ser de no mínimo 5%, proporcional ao número de candidatas.
têm assegurada autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional e estadual, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
têm assegurada autonomia para definir sua estrutura interna e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e nas proporcionais, sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
devem, obrigatoriamente, dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.