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A instituição, por um ente federado, de pessoa jurídica destinada a atuar no setor de crédito e financeiro
representa a forma de participação do referido ente federado no domínio econômico, sendo que a instituição de empresa estatal para a finalidade deve ter sido precedida de autorização legislativa.
pode se dar por meio de instituição de empresa estatal, desde que tenha havido prévia autorização em lei e observância da integralidade do capital social para o ente.
representa o modelo de organização administrativa por desconcentração, pois desloca da Administração Pública Central a titularidade pelo desenvolvimento e disponibilização de utilidades aos administrados.
insere-se na autonomia do ente federativo e na competência de organização administrativa, que confere poderes ao Chefe do Executivo para instituição de entidades por decreto.
pode se dar por decreto do Chefe do Executivo, se a pessoa jurídica instituida tiver personalidade jurídica de direito público.