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De acordo com o ilustre jurista Flávio Martins (2022), princípios-garantia são aqueles “que visam a instituir direta e imediatamente uma garantia aos cidadãos”. São exemplos de princípios-garantia o contraditório e a ampla defesa. Assim sendo, segundo o texto constitucional, esses dois princípios-garantia:
são garantias constitucionais de caráter processual, asseguradas tanto nos processos judiciais quanto nos administrativos
são, respectivamente, o uso de todos os meios de prova e defesa técnicos inerentes e o direito de resposta e ciência dos atos
devem ser garantidos nos processos judiciais, não se aplicando aos processos administrativos, em virtude do princípio da separação dos poderes
integram o chamado devido processo legal substantivo, tendo em vista que se relacionam à razoabilidade e à proporcionalidade dos atos do Poder Público


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