

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 37 da CRFB/88, em seu parágrafo 8º, estabelece que “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade...”. Segundo esse parágrafo, cabe à lei dispor sobre:
os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes
as hipóteses de prorrogação automática do contrato, observados os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público
o prazo de duração do contrato, o qual deverá ser fixado em lei complementar e limitado ao exercício financeiro correspondente
os controles e critérios de avaliação de desempenho dos dirigentes, mas não de sua responsabilidade, tendo em vista que se trata de matéria estranha ao regime jurídico administrativo


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.