

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao encerrar seu expediente de trabalho, Frederico, servidor público do Estado Beta, desloca-se para casa. Ao chegar à sua residência, lembrou-se de que precisava comprar alimentos para consumo pessoal. Assim, decidiu ir até o mercado mais próximo. Ao conduzir seu automóvel em via pública, Frederico, agindo de forma imprudente, atropela o ciclista Mauro, que transitava regularmente pelo local, ocasionando-lhe graves lesões corporais. À luz do disposto na CRFB/88 acerca da responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar que:
Frederico e o Estado Beta respondem solidariamente pelo dano causado, já que o agente público agiu com culpa
Frederico responde objetivamente pelo dano causado, visto que não deixa de ser servidor público por estar fora do expediente de trabalho
o Estado Beta não responde pelo dano causado, uma vez que inexistiu nexo funcional entre a conduta de Frederico e o exercício de suas atribuições públicas
o Estado Beta responde objetivamente pelo dano causado por seu agente, pois as prerrogativas funcionais deste o acompanham aonde ele for