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Após ampla mobilização popular, um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Alfa apresentou projeto de lei instituindo a obrigatoriedade de hospitais, clínicas ou consultórios, tanto nos atendimentos particulares como naqueles custeados por planos de saúde, apresentarem extrato indicando todos os procedimentos realizados e os materiais utilizados, com discriminação dos respectivos custos. O projeto veio a ser aprovado, e o veto aposto pelo chefe do Poder Executivo foi derrubado, resultando, ao fim do processo legislativo, na publicação da Lei Estadual nº X.
Submetida a Lei Estadual nº X ao controle concentrado de constitucionalidade, o órgão jurisdicional competente, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, concluiu corretamente que esse diploma normativo:
afrontou competência legislativa privativa e indelegável da União; logo, é inconstitucional;
deve ser considerado constitucional, caso haja lei complementar da União autorizando a sua edição;
afrontou a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo; logo, é inconstitucional;
foi editado com base na competência legislativa concorrente do Estado Alfa; logo, é constitucional caso tenha observado as normas gerais editadas pela União;
foi editado no âmbito da competência legislativa comum entre os entes federativos, em que há preeminência do interesse mais específico; logo, é constitucional.