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A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo Municipal, composta por vereadores eleitos pelo povo. Quanto à sua natureza e funções, é correto afirmar:
A Câmara Municipal exerce exclusivamente função legislativa, não podendo fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal não possui autonomia administrativa, dependendo do Prefeito para realizar suas contratações e gerir sua folha de pagamento.
A Câmara Municipal está subordinada hierarquicamente ao Poder Executivo Municipal para fins administrativos e financeiros.
A Câmara Municipal exerce funções legislativa, fiscalizadora, administrativa (gestão interna) e de representação política, sendo autônoma na gestão de seu orçamento e quadro de pessoal.


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