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O imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, conforme previsto na CF,
integrará sua própria base de cálculo.
incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de origem da operação.
incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que ela não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço.