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A Constituição Federal concede autonomia política, administrativa e financeira aos Municípios. Nesse sentido, tem-se que, segundo sua Lei Orgânica, o Município de Porto Alegre é classificado juridicamente como:
Pessoa jurídica de direito público externo.
Pessoa jurídica de direito privado.
Pessoa jurídica de direito público interno.
Autarquia pública.
Órgão público descentralizado.


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