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João, servidor público estável, ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo em determinado órgão público, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ajuizou ação judicial, a qual foi julgada procedente, tendo o Poder Judiciário invalidado a demissão, por vício no procedimento. Durante o período em que João esteve afastado, o cargo por ele anteriormente ocupado foi provido por Carlos, servidor público aprovado em concurso público, que passou a exercer regularmente as atribuições do cargo. Considerando a situação hipotética e à luz da Constituição Federal de 1988, quanto à situação jurídica do servidor que estava ocupando o cargo em razão da demissão posteriormente invalidada, é correto afirmar que:
Caso não seja estável, deverá ser demitido.
Se for estável, poderá ser aproveitado em outro cargo.
Se for estável, poderá ser posto em disponibilidade com remuneração integral.
Caso não seja estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à exoneração.


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