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A Constituição Federal, visando proteger a sustentabilidade financeira dos Municípios, estabelece um limite de gastos direcionado especificamente ao Poder Legislativo Municipal calculado sobre o somatório das receitas tributárias e transferências constitucionais efetivamente realizado no exercício anterior.
Dessa forma, é certo afirmar que, em um Município com a população de 150 mil habitantes, o teto de gastos anual não poderá ultrapassar o percentual de
10% (dez por cento).
9% (nove por cento).
7% (sete por cento).
6% (seis por cento).
5% (cinco por cento).