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A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções expressas e desde que haja compatibilidade de horários. Não se enquadra na exceção constitucional a acumulação de:
Dois cargos de professor.
Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Dois cargos de nível médio sem natureza técnica ou científica específica.
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


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