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No início de seu mandato, visando a uma drástica redução de despesas na máquina pública federal e à otimização da forma e sistema de governo, o Presidente da República editou um Decreto Autônomo com duas determinações: (I) a extinção de milhares de cargos públicos federais que se encontravam ocupados por servidores não estáveis; e (II) a extinção do Ministério do Planejamento, redistribuindo suas funções para a pasta da Fazenda. Segundo a Constituição Federal e o regramento das atribuições e responsabilidades do Presidente da República:
O Presidente da República possui a prerrogativa de extinguir cargos ocupados mediante decreto autônomo, caso haja relevante interesse público, bem como de extinguir Ministérios para organizar a administração.
A extinção do Ministério é ato privativo do Presidente e pode ser realizada via decreto autônomo, porém a extinção de cargos públicos deve se dar obrigatoriamente por medida provisória ou lei ordinária, independentemente de estarem vagos ou ocupados.
O Presidente da República poderá dispor mediante decreto autônomo sobre a extinção de funções ou cargos públicos apenas quando estes estiverem vagos, sendo-lhe expressamente vedada a extinção de órgãos públicos (como Ministérios) por este instrumento normativo.
O sistema de governo brasileiro não admite a edição de decretos autônomos em nenhuma circunstância, devendo o Chefe do Poder Executivo remeter projeto de lei ao Congresso Nacional para tratar sobre a organização da administração pública, ainda que isso não implique aumento de despesa.