Após receber uma denúncia anônima sobre um possível foco grave do mosquito da dengue no interior de uma residência abandonada, que colocava em risco toda a vizinhança, fiscais do Município de Altinópolis dirigiram-se ao local às 14h de uma terça-feira. Constatando que não havia ninguém no imóvel, os fiscais arrombaram o portão sem qualquer autorização judicial ou consentimento de proprietários, ingressando na residência com base no exercício do poder de polícia administrativa. À luz dos direitos e garantias fundamentais constitucionais sobre a inviolabilidade domiciliar:
A conduta é estritamente lícita, pois a supremacia do interesse público e o poder de polícia autoexecutório afastam a garantia de inviolabilidade em casos de fiscalização sanitária urgente.
A conduta é lícita, desde que realizada durante o dia, momento em que o ingresso em domicílio particular por agentes públicos independe de consentimento ou ordem judicial.
A conduta é ilícita apenas por falha formal, uma vez que o ingresso forçado deveria, obrigatoriamente, ser acompanhado e certificado por autoridade policial militar.
A conduta é ilícita, pois a Constituição assegura que o ingresso na casa sem o consentimento do morador, durante o dia, exige determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.