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De acordo estritamente com a letra da Constituição Federal de 1988, a competência material para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é classificada como:
Comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Privativa da União, cabendo aos Estados apenas atuar de forma supletiva.
Exclusiva dos Municípios, por se tratar de matéria de interesse estritamente local.
Concorrente apenas entre a União e os Estados, excluindo-se os Municípios dessa atribuição.


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