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Nos termos literais do capítulo do Meio Ambiente da...

Nos termos literais do capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal de 1988 (Art. 225), as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas:


A

Apenas à obrigação de reparar os danos causados na esfera civil, vedada a cumulação punitiva.


B

Exclusivamente a sanções administrativas, não se admitindo sanção penal contra pessoa jurídica.


C

Somente a sanções penais, quando for comprovado o dolo específico do poluidor em degradar a natureza.


D

A sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.