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Segundo o artigo 227, § 1º, inciso II da Constituição Federal, o Estado deverá promover a criação de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem. No caso das pessoas com deficiência, uma das ações previstas nesse dispositivo é a:
concessão automática de benefício assistencial de um salário mínimo
garantia de transporte público gratuito, inclusive para familiares
eliminação de obstáculos arquitetônicos
isenção tributária para aquisição de veículos adaptados para os familiares


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