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Foram iniciados estudos, no âmbito do Ministério X, com o objetivo de iniciar uma política pública direcionada a certo grupo historicamente vulnerável. O objetivo primordial seria o de delinear medidas direcionadas à construção de uma igualdade material, com a ruptura de paradigmas lastreados apenas na igualdade na lei. Essas medidas deveriam assumir contornos pro tempore.
Na situação descrita, é correto afirmar, na perspectiva dos alicerces estruturais das denominadas ações afirmativas, que
por se tratar de grupo historicamente vulnerável, as medidas a serem delineadas não podem assumir contornos pro tempore.
não destoam da ratio essendi das ações afirmativas os efeitos discriminatórios a serem causados em grupos não contemplados.
as ações afirmativas estão lastreadas na mutabilidade do ambiente sociopolítico, não sendo fruto de meras previsões normativas lastreadas na desigualdade de tratamento.
é necessário que as ações afirmativas estejam lastreadas no equilíbrio entre a igualdade formal e a igualdade material, de modo que não haja preponderância de nenhum desses vetores.
a construção da igualdade material é alcançada justamente com a igualdade na lei, havendo uma contradição argumentativa na pretendida ruptura de paradigmas afetos a essa última.


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