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De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre direito penitenciário e proteção à infância é
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, em ambos os casos.
privativa da União e privativa dos Estados, respectivamente.
privativa da União e concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
privativa dos Estados, em ambos os casos.
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.