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Com relação aos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, podemos afirmar que:
a lei penal não retroagirá, salvo para prejudicar o réu
a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
não há crime sem lei anterior que o defina, mas poderá haver pena sem prévia cominação legal
a prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei