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A Constituição Federal de 1988 estabelece normas aplicáveis à previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, disciplinando hipóteses de aposentadoria, critérios etários, proporcionalidade dos proventos e situações específicas que autorizam requisitos diferenciados. Considerando tais previsões, analise os casos a seguir.
Caso 1: O servidor P., abrangido por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), será aposentado compulsoriamente aos 60 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme previsão de lei complementar.
Caso 2: A servidora M., ocupante de cargo de professora na educação infantil, pleiteia a redução de cinco anos da idade mínima para aposentadoria, mediante comprovação do tempo de efetivo exercício das funções de magistério exigido em lei complementar do ente federativo.
Caso 3: O servidor L., que exerce atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, sustenta a possibilidade de aposentadoria especial.
Caso 4: O servidor R., pessoa com deficiência, pleiteia aposentadoria com idade e tempo de contribuição diferenciados, alegando que o direito decorre de sua condição.
Com base nas disposições constitucionais, assinale a alternativa correta.
No caso da professora M., a redução de cinco anos na idade mínima para aposentadoria não lhe é conferida, já que não exerce as funções de magistério no ensino fundamental e médio.
A aposentadoria compulsória do servidor P. será aplicada ao completar sessenta e cinco anos de idade, não se admitindo sua imposição aos sessenta anos, por ausência de previsão constitucional.
No caso de R., a aposentadoria com critérios diferenciados poderá ser estabelecida por lei complementar do respectivo ente federativo, desde que o servidor seja previamente submetido à avaliação médica realizada por um profissional.
O servidor L. está correto, pois, em seu caso, poderá ser estabelecido por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.


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