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A Constituição Federal de 1988 prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada ente federado é autônomo e possui seus próprios bens. Por exemplo, à União pertencem:
os terrenos de marinha sem os seus acrescidos.
as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
os recursos minerais, exceto os do subsolo.
as terras devolutas em sua totalidade.