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Joana, servidora pública estatutária na Administração Pública Federal, já possuía todos os requisitos necessários para ser aposentada por tempo de contribuição. No entanto, por ter ainda 69 (sessenta e nove) anos de idade, ela preferiu permanecer em atividade, recebendo abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. No caso, pode-se afirmar que:
Joana receberá abono de permanência até completar 70 (setenta) anos de idade, após o que cessará o pagamento, ainda que continue em atividade.
Se Joana for professora na rede de ensino federal, terá direito ao pagamento em dobro do abono de permanência, conforme determina a Constituição Federal.
Joana receberá o abono de permanência até o seu falecimento, estando ou não em atividade.
Joana poderá receber abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.


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