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A Constituição Federal de 1988 inaugura um novo paradigma de proteção social ao reconhecer a saúde como direito fundamental, vinculando sua efetivação à atuação estatal por meio de políticas públicas estruturantes. Nesse contexto, a saúde deixa de possuir caráter assistencial restrito e passa a integrar o sistema de seguridade social. O texto constitucional estabelece bases principiológicas para organização das ações sanitárias no país.
Com base no art. 196 da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
O acesso às ações e serviços de saúde admite restrições baseadas em critérios econômico-financeiros definidos pelo gestor público, desde que fundamentadas em planejamento administrativo e racionalização de recursos.
A saúde configura prestação estatal de natureza assistencial subsidiária, cuja concretização encontra-se condicionada à discricionariedade administrativa e à disponibilidade financeira do ente federativo responsável pela execução das políticas públicas.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O direito fundamental à saúde limita-se à oferta de serviços médico-assistenciais de caráter curativo, não abrangendo intervenções preventivas nem ações intersetoriais relacionadas aos determinantes sociais do processo saúde-doença.
A competência constitucional para a promoção da saúde possui natureza centralizada, sendo atribuída primordialmente à União, cabendo aos Estados e Municípios apenas atuação complementar e subordinada, limitada à execução de diretrizes previamente estabelecidas pelo governo federal, sem autonomia na formulação ou implementação de políticas públicas de saúde em seus territórios.